Adquiriu imóvel na planta
e tem sofrido cobranças abusivas?

Conheça nossos serviços na área direito imobiliário voltado ao consumidor em aquisições de imóveis na planta

Especializado em distratos de contratos imobiliários

Com anos de experiência lidando com consumidores prejudicados por contratos imobiliários de compra e venda. Nosso escritório tem todo o conhecimento necessário para proteger seus interesses e direitos.

Atendimento altamente eficaz, personalizado e ágil

Entendemos que o tempo é essencial quando se trata de questões legais. É por isso que nos comprometemos a fornecer um serviço ágil e eficiente, adaptado às suas necessidades específicas.

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Devido a alta expertise, hoje temos o prazer de atender todo o Brasil de forma híbrida e segura, sem a necessidade do cliente se locomover, garantindo uma advocacia especializada para todos.

O Escritório

O escritório David Macedo – Advocacia é especializado em demandas jurídicas relacionadas à aquisição de imóveis na planta. Atuamos com dedicação na defesa de consumidores que enfrentam problemas como distratos, cobrança indevida do INCC, juros de obra, cláusulas abusivas e outras práticas irregulares frequentemente adotadas por construtoras e incorporadoras.

Nosso objetivo é garantir que cada cliente tenha seus direitos respeitados, assegurando transparência, segurança jurídica e justiça em todas as etapas da compra do imóvel.

O que nossos clientes dizem

Todas as etapas do seu atendimento serão realizadas de forma segura e transparente

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Perguntas Frequentes

Sim. Em regra, o contrato prevê uma multa ou indenização em caso de atraso. Além disso, a jurisprudência tem reconhecido o direito do consumidor a receber uma compensação, muitas vezes em forma de aluguel mensal pelo período de atraso. É importante verificar o contrato e analisar se foi respeitado o prazo de tolerância de até 180 dias.

Os “juros de obra” só podem ser cobrados durante a fase de obras do imóvel. Se já houve a entrega efetiva das chaves com o habite-se expedido, a construtora torna-se responsável por esses encargos e não pode repassa-los ao consumidor. Caso os juros de obras continuem sendo cobrados do consumidor, é possível exigir a devolução dos valores pagos indevidamente.

A lei determina que é admitida nos contratos de compra e venda cláusula que estabeleça os índices de correção monetária e a forma a ser aplicada essas correções. Para saber se as correções estão ocorrendo dentro da legalidade, a análise do contrato é fundamental para validar, pois muitas construtoras tem realizado as correções de maneira indevida e onerando o consumidor exageradamente.

A Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) estabelece que, em caso de desistência do comprador, a construtora pode reter um percentual do valor pago (geralmente 25%, podendo chegar a 50% em caso de patrimônio de afetação). O restante deve ser devolvido com juros e correção e em parcela única de acordo com a jurisprudência do TJSP.

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